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Área de Proteção Ambiental da Ilha Comprida (APA) Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 17.527,00ha. Document area Decreto - 26.881 - 11/03/1987 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1987 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 604n3k

Mapa 331p2f

Municípios 444j6w

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 513s60

Municípios - APA da Ilha Comprida (APA) 4h373f

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 SP Ilha Comprida 10.965 0 9.025 19.656,70 18.184,39
100,00 %

Ambiente 6p2d4p

Fitofisionomia 2b2c31

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas 26773

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral SP, PR e SC 100,00

Biomas 5n4n14

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 1t3v5s

  • Órgão Gestor: (SEMA) Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo

Documentos Jurídicos 7736m

Documentos Jurídicos - APA da Ilha Comprida (APA) 6u2p6m

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 26.881 Criação 11/03/1987 12/03/1987 O Governador Franco Montoro declara Área de Proteção Ambiental todo território da Ilha Comprida.  
Decreto 28.295 Outros 21/03/1988 22/03/1988 Ficam suspensos o licenciamento e a aprovação, pelos órgãos competentes da istração do Estado, de quaisquer formas de parcelamento do solo na Área de Proteção Ambienta l da Ilha Comprida , criada pelo Decreto n. o 26.881, de 11 de março de 1987, até a regulamentação da referida Area de Proteção Ambiental .  
Decreto 30.817 Outros 30/11/1989 01/12/1989 O Governador Orestes Quércia regulamenta a Área de Proteção Ambiental da Ilha Comprida e declara a mesma APA como de Interesse Especial e cria, em seu território, Reservas Ecológicas e Área de Relevante Interesse Ecológico. Fica declarada Área de Relevante Interesse Ecológico, nos termos do disposto no Decreto federal N. 89.336 de 31/01/84, a Zona de Vida Silvestre da APA da Ilha Comprida (delimitada no Inciso V do Artigo 2o desse decreto).  

Sobreposições 1x5m5p

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas. w584g

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
ARIE Guará (ARIE) 212,00 ha 1,17%
APA Cananéia - Iguape - Peruíbe 848,00 ha 4,66%
ARIE Ilha Comprida (ARIE) 11.096,00 ha 61,02%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação). 241e3l

Notícias 265d37

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