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Monumento Natural O Frade e a Freira Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 861,00ha. Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2007 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 4s7310

Mapa 331p2f

Ambiente 6p2d4p

Biomas 5n4n14

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 1t3v5s

  • Órgão Gestor: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos Jurídicos 7736m

Documentos Jurídicos - MONAT O Frade e a Freira 2i2j51

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 1917-R Criação 06/09/2007 11/09/2007 Fica denominado como Monumento Natural "O Frade e a Freira", o conjunto granítico, de 683 metros de altitude, com fragmentos florestais característicos da Mata Atlântica, numa área de 8.163.903 m2 (aproximadamente 861,4ha), e perímetro de 13.257 m, situado nos Municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Itapemirim e Vargem Alta, com limites geográficos no decreto.  
Instrução de Serviço 347-S Conselho 16/09/2009 16/09/2009 Instrução de Serviço no 347-S de 16 de Setembro de 2009 -

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