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Reserva Biológica Estação Experimental de Pindorama Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 0,00ha. Document area Lei - 4.960 - 06/01/1986 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 3q485a

Mapa 331p2f

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 444j6w

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 513s60

Municípios - REBIO Estação Experimental de Pindorama 4p2e2b

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 6p2d4p

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 711o1j

Gestão 1t3v5s

  • Órgão Gestor:

Documentos Jurídicos 7736m

Documentos Jurídicos - REBIO Estação Experimental de Pindorama y2r67

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 4.960 Alteração de categoria 06/01/1986 07/01/1986 O Governador do Estado de São Paulo, Frando Montoro, transforma em Reserva Biológica as matas da Estação Experimental de Pindorama, do Instituto Agronômico da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária, para preservar a fauna e a flora. Os limites da reserva serão os mesmos da Estação de Pindorama. A área será delimitada pelo poder executivo, no prazo de 90 dias.  
Lei 4.920 Criação 17/12/1985 17/12/1985 Transforma em reserva biológica a área de matas da Estação Experimental de Zootecnia de Andradina.  

Notícias 265d37

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