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Área de Proteção Ambiental da Serra do Ouro Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 50.668,00ha. Document area Decreto - 10.194 - 27/12/2006 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2006 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 4x4z2w

Mapa 331p2f

Municípios 444j6w

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 513s60

Municípios - APA da Serra do Ouro 2c4m4j

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 BA Iguaí 26.868 11.125 14.580 86.022,30 51.545,18
100,00 %

Ambiente 6p2d4p

Fitofisionomia 2b2c31

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Estacional Semidecidual 2,00
Floresta Ombrófila Densa 98,00

Bacias Hidrográficas 26773

Bacia Hidrográfica % na UC
Rio De Contas 100,00

Biomas 5n4n14

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 1t3v5s

  • Órgão Gestor: (INEMA-BA) Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia

Documentos Jurídicos 7736m

Documentos Jurídicos - APA da Serra do Ouro 1e4d4b

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 10.194 Criação 27/12/2006 28/12/2006 O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA cria a APA da Serra do Ouro, localizada no Município de Iguaí, com objetivos principais de: I - assegurar a conservação e/ou preservação dos atributos ambientais, caracterizados pela exuberância e riqueza de aproximadamente 2.000 nascentes, 180 cachoeiras e cascatas, inúmeros rios e riachos e pela grande beleza cênica dos vales e serras, em especial da Serra do Macário, da Serra do Ouro, da Serra dos Índios, entre outras, visando disciplinar o uso e ordenamento do solo por parte da comunidade local, buscando um desenvolvimento equilibrado do espaço geográfico; II - promover e ordenar a crescente demanda por áreas com potencial ambiental e sócio-cultural para o desenvolvimento do turismo ecológico, rural e de aventura; III - preservar as características naturais da área abrangida, a exemplo dos remanescentes do bioma da Mata Atlântica, em especial por fragmentos de Floresta Estacional semi- decidual de extrema importância ecológica.  

Notícias 265d37

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