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Reserva Extrativista Ipê Tweet Área 815,46ha. Document area Decreto - 7.101 - 04/09/1995 Jurisdição Legal Amazônia Legal Ano de criação 1995 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual Mosaicos Amazônia Meridional 5c2d5w

Mapa 331p2f

Municípios 444j6w

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 513s60

Municípios - RESEX Ipê 3z53c

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RO Machadinho D'Oeste 39.097 14.963 16.172 850.927,00 647,60
78,85 %
2 RO Cujubim 24.226 4.812 11.042 386.394,60 173,70
21,15 %

Ambiente 6p2d4p

Fitofisionomia 2b2c31

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Aberta 100,00

Bacias Hidrográficas 26773

Bacia Hidrográfica % na UC
Madeira 100,00

Biomas 5n4n14

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão 1t3v5s

  • Órgão Gestor: (SEDAM) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação : 2004

Documentos Jurídicos 7736m

Documentos Jurídicos - RESEX Ipê 5xs3b

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 7.101 Criação 04/09/1995 04/09/1995 Fica criada a Reserva Extrativista Ipê, com área de 815,4633 hectares (oitocentos e quinze hectares, quarenta e seis ares e trinta e três centiares), no Município de Machadinho D'Oeste, no Estado de Rondônia, reserva esta que a a integrar a estrutura do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Rondônia - ITERON, como espaço territorial destinado à exploração auto sustentável e conservação dos recursos naturais renováveis, por população agroextrativista. Data da publicação no D.O. não conhecida.  
Decreto 5.368 Outros 18/11/1991 02/12/1991 Fica interditada, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a área da RESERVA FLORESTAL IPÊ, com aproximadamente 815ha, no Município de Machadinho D'Oeste, conforme limites geográficos cartográficos constantes nos Parágrafos 2o e 3o do artigo, proibindo-se as seguintes atividades: I - Assentamentos de famílias, reconhecimento de posse e titulação de terra; II - Licença ou autorização de desmatamento; III - Atividades de pesca profissional; IV - Atividades de exploração madeireira e mineral; V - Construção de estradas; VI - Outras atividades que possam comprometer o manejo sustentável dos recursos naturais e o bem-estar da população existente nessa área. § 1o - Ficam excluídas deste Decreto, as atividades de pequenos agricultores, seringueiros e pescadores artesanais, não inclusas nos incisos I, II, III, IV, V e VI deste artigo.  
Decreto 11.016 Conselho 30/04/2004 30/04/2004 Cria o Conselho Deliberativo Geral que envolve todas as reservas de Machadinho e Vale do Anari que é o CDREX (Conselho Deliberativo das Reservas Extrativista de Machadinho d'Oeste e Vale do Anari).  

Documentos de gestão - RESEX Ipê 1h3d5z

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Principais Ameaças 1u6o56

Desmatamento na Amazônia Legal 4w5x2y

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia. y2jz

Focos de calor 3y5m10

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 45 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2023: 602 hectares

Características 524h1p

A Unidade de Conservação Reserva Estadual Extrativista Ipê, situada nos municípios de Machadinho d'Oeste e Cujubim, possui uma área de mais de 815 hectares. Criado em 04 de setembro de 1995, pelo decreto de no 7.101, este espaço territorial é destinado à exploração autossustentável e à conservação dos recursos naturais pela população agroextrativista, que se trata apenas de duas famílias. É importante destacar que, na Unidade, existe uma organização que é responsável pela gestão - a ASM; no entanto, não existe registro de família extrativista morando em seu interior.

Não existe um plano de trabalho detalhado que identifique as metas específicas para alcançar os objetivos de manejo. O impacto das atividades legais e ilegais da Unidade não é monitorado e registrado de forma precisa.

A Unidade de Conservação é gerida pela Coordenadoria de Unidades de Conservação-CUC/SEDAM. Até o ano de 2020, a UC não possuía Plano de Manejo, tampouco detinha Conselho Gestor.

A RESEX é de grande importância por manter e preservar os biomas e ecossistemas: Amazônia - Floresta Ombrófila Aberta Submontana. Dentre os principais conflitos presentes na UC, pode-se destacar: invasão, corte seletivo, caça, pesca, desmatamento, grilagem de terra, retirada de argila.

Referências
1. Pressões e ameaças nas unidades de conservação estaduais de Rondônia / [organização Ivaneide Bandeira Cardozo [et al.]. --São Paulo: ISA - Instituto Socioambiental ; Porto Velho, RO ; Kanindé ; Associação de Defesa Etnoambiental, 2017.

Contato 2h4v5m

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO
Estrada do Santo Antônio, n° 5323 - Triângulo
CEP: 76805-810 - Porto Velho - RO
Tel/Fax: (69) 3216-1059 / (69) 3216-1045 / (69) 3216-1084

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