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Monumento Natural da Serra da Piedade Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 0,00ha. Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2004 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 31w5a

Mapa 331p2f

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 444j6w

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 513s60

Municípios - MONAT da Serra da Piedade 3a5v6r

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 6p2d4p

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 711o1j

Gestão 1t3v5s

  • Órgão Gestor: (IEF-MG) Instituto Estadual de Florestas

Documentos Jurídicos 7736m

Documentos Jurídicos - MONAT da Serra da Piedade 371q

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Const. - Criação 01/01/1989 01/01/1989 Constituição do Estado de Minas Gerais Art. 84 - Ficam tombados para o fim de conservação e declarados monumentos naturais os picos do Itabirito ou do Itabira, do Ibituruna e do Itambé e as serras do Caraça, da Piedade, de Ibitipoca, do Cabral e, no planalto de Poços de Caldas, a de São Domingos. (Data fictícia)  
Lei 15.178 Alteração de limites 16/06/2004 17/06/2004 LEI 15178, DE 16/06/2004 DEFINE OS LIMITES DA ÁREA DE CONSERVAÇÃO DA SERRA DA PIEDADE, CONFORME O ART. 84, § 1o, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.  
Lei 16.133 Transferência de terras entre órgãos do governo 26/05/2006 27/05/2006 LEI 16133, DE 26/05/2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE RIO POMBA - CEFET-RP - O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E ALTERA A LEI No 15.178, DE 16 DE JUNHO DE 2004, QUE DEFINE OS LIMITES DE CONSERVAÇÃO DA SERRA DA PIEDADE.  

Notícias 265d37

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