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Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Machado Tweet Área 175.781,00ha. Document area Decreto - 4.571 - 23/03/1990 Jurisdição Legal Amazônia Legal Ano de criação 1990 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual m142

Mapa 331p2f

Municípios 444j6w

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 513s60

Municípios - FERS do Rio Machado u4hw

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RO Machadinho D'Oeste 39.097 14.963 16.172 850.927,00 22.553,11
19,12 %
2 RO Porto Velho 519.531 37.796 390.731 3.409.096,20 95.408,22
80,88 %

Ambiente 6p2d4p

Fitofisionomia 2b2c31

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas 26773

Bacia Hidrográfica % na UC
Madeira 100,00

Biomas 5n4n14

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão 1t3v5s

  • Órgão Gestor: (SEDAM) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação :

Documentos Jurídicos 7736m

Documentos Jurídicos - FERS do Rio Machado 1eb3u

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Ato 98 Outros 30/06/2004 01/07/2004 N 98 - Dar Assentimento Prévio, com ressalva, para a Secretaria do Patrimônio da União - SPU proceder a Cessão de Uso, sob forma de utilização gratuita, do imóvel da União constituído por terreno com área de 115.750,3359 ha, parte de um todo maior com área de 527.772,5004 ha, denominada Gleba Rio Preto, nos Municípios de Porto Velho e Machadinho D´Oeste, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, destinado à implantação da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Machado, nos termos da instrução do Processo n 54000.000882/00-24, e, ainda, do disposto no Decreto-Lei n 2.375, de 24 de novembro de 1987 e nos Decretos n 95.956, de 22 de abril de 1988 e 96.084, de 23 de maio de 1988, e de acordo com o Ofício n 864/SPU, de 2 de outubro de 2002. Ressalvas: 1. Deverá constar no Contrato de Cessão de Uso e no Decreto Estadual de criação da Unidade de Conservação as seguintes ressalvas e servidões em todos os processos dos atos anteriores: -No exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal nas Unidades de Conservação, estão compreendidas: I - a liberdade de trânsito e o, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais operações ou atividades relacionadas à segurança e integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública; II - a instalação e manutenção de Unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como das vias de o e demais medidas de infraestrutura e logística necessárias, compatibilizadas, quando fora da faixa de fronteira, com o Plano de Manejo da Unidade; III - a implantação de programas e projetos de controle, ocupação e proteção da fronteira.  
Decreto 4.571 Criação 23/03/1990 23/03/1990 Cria a Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Machado, com área aproximada de 175.781 hectares.  

Documentos de gestão - FERS do Rio Machado 6a6j52

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Sobreposições 1x5m5p

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas. w584g

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
TI Tenharim/Marmelos 103,00 ha 0,09%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação). 241e3l

Principais Ameaças 1u6o56

Desmatamento na Amazônia Legal 4w5x2y

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor 3y5m10

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 173 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2017: 2187 hectares

Características 524h1p

A Unidade de Conservação Fers Rio Machado, situada nos municípios de Porto Velho e Machadinho d'Oeste, possui uma área de 175 mil hectares e foi criada em 23 de março de 1990, pelo decreto de no 4.571. Dentre os objetivos da Unidade de Conservação estão a proteção e a conservação da biodiversidade.
A Unidade de Conservação é gerida pela Coordenadoria de Unidades de Conservação-CUC/SEDAM. Sua situação fundiária está regularizada e a demarcação de fronteiras é adequada para o conhecimento dos limites da Unidade; já os recursos humanos e financeiros não eram considerados adequados para realizar as ações de gestão da UC 1 e até 2020 não possuía Plano de Manejo, tampouco Conselho Gestor.
A UC contém alta biodiversidade e espécies que constam na lista brasileira de espécies ameaçadas de extinção e é de grande importância por manter e preservar os biomas e ecossistemas: Amazônia: Floresta Ombrófila Aberta Submontana, Floresta Ombrófila Densa Aluvial e Formações Aluviais Pioneiras Herbáceas.
Dentre os principais conflitos presentes na UC, pode-se destacar: invasões, caça, pesca e retirada de argila e desmatamento.

Referências
1. Pressões e ameaças nas unidades de conservação estaduais de Rondônia / [organização Ivaneide Bandeira Cardozo [et al.]. --São Paulo: ISA - Instituto Socioambiental ; Porto Velho, RO ; Kanindé ; Associação de Defesa Etnoambiental, 2017.

Contato 2h4v5m

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO
Estrada do Santo Antônio, n° 5323 - Triângulo
CEP: 76805-810 - Porto Velho - RO
Tel/Fax: (69) 3216-1059 / (69) 3216-1045 / (69) 3216-1084

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