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Área de Relevante Interesse Ecológico Córregos Taguatinga e Cortado (INCORPORADO) Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 210,00ha. Document area Decreto - 11.467 - 06/03/1989 Jurisdição Legal Outros Ano de criação 1989 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 5v521n

Mapa 331p2f

Municípios 444j6w

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 513s60

Municípios - ARIE Córregos Taguatinga e Cortado (INCORPORADO) 2r5t67

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 6p2d4p

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 711o1j

Gestão 1t3v5s

  • Órgão Gestor:

Documentos Jurídicos 7736m

Documentos Jurídicos - ARIE Córregos Taguatinga e Cortado (INCORPORADO) 5e284x

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 1.002 Revogação 02/01/1996 11/01/1996 A Câmara Legislativa decreta e o Governador do Distrito do Federal sanciona a Lei que cria a Área de Relevante Interesse Ecológico "Parque Juscelino Kubtschek. A ARIE compreende dentro de seus limites: 1) ARIE dos Córregos Cortado e Taguatinga; 2) Parque Boca da Mata; 3) Parque Saburo Onoyama; 4) Parque Três Meninas. A ARIE tem como finalidade prioritária a preservação do ecossistema daquela área. Publicada no DODF de 11 de janeiro de 1996. -
Decreto 11.467 Criação 06/03/1989 Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico dos córregos Taguatinga e Cortado, e homologa a Decisão nº 12.189, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente. -

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